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Serviços Prestados:

Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI):

A ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS é uma resposta social que consiste no alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que sejam desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem/médicos, e que se rege pelo estipulado no:

  • Decreto – Lei n.º172-A/2014, de 14 de Novembro – Aprova o Estatuto das IPSS;

  • Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de Maio – Regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;

  • Portaria n.º 67/2012, de 21 de Março – Define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas;

  • Decreto – Lei n.º 33/2014, de 4 de Março – Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional;

  • Protocolo de Cooperação em vigor;

  • Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNAAPAC;

  • Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS.

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Centro de Dia:

O CENTRO DE DIA é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as atividade da vida diária e rege-se pelo estipulado:

  • Decreto – Lei n.º172-A/2014, de 14 de Novembro – Aprova o Estatuto das IPSS;

  • Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de Maio – Regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;

  • Decreto – Lei n.º 33/2014, de 4 de Março – Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional;

  • Protocolo de Cooperação em vigor;

  • Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNAAPAC;

  • Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS.

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Serviço de Apoio Domiciliário

O SERVIÇO de APOIO DOMICILIÁRIO é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicilio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária e rege-se pelo estipulado no:

  • Decreto – Lei n.º172-A/2014, de 14 de Novembro – Aprova o Estatuto das IPSS;

  • Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de Maio – Regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;

  • Portaria n.º38/2013, de 30 de Janeiro – Aprova as normas que regulam as condições de implantação, localização, instalação e funcionamento do Serviço de Apoio Domiciliário;

  • Decreto – Lei n.º 33/2014, de 4 de Março – Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional;

  • Protocolo de Cooperação em vigor;

  • Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNAAPAC;

  • Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS.

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